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PMs acusados de agressão a carroceiro são absolvidos por dois de cinco crimes

da redação

Dois policiais militares de Santa Maria foram a julgamento, nesta terça-feira, por um caso ocorrido em julho de 2017, quando um carroceiro foi agredido após ser abordado pela dupla. Eles foram inocentados de dois (denunciação caluniosa e falsidade ideológica) dos cinco crimes pelos quais foram acusados. 

O julgamento aconteceu no Conselho Permanente de Justiça (grupo formado por representantes da Brigada Militar e de uma juíza militar). O conselho entendeu que os PMs são inocentes dos crimes pelos quais foram julgados hoje. Eles ainda respondem por outros três crimes: lesão corporal, ameaça e constrangimento ilegal. Sobre esses três, uma juíza militar deve proferir uma decisão nos próximos dias. 

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O advogado Raphael Urbanetto Peres, que defende o carroceiro, disse que vai aguardar a decisão final para analisar se deve recorrer ou não da decisão. Além do militar, um outro processo tramita na esfera cível. 

Já o advogado Thiago Carrijo, um dos defensores dos policiais, disse que o vídeo divulgado na época do fato mostra somente uma parte do que aconteceu: 

- Em nenhum momento a defesa deles foi ouvida, somente o vídeo foi para a mídia. Hoje foi comprovado coisas que aconteceram no início da ocorrência, e o que o vídeo mostra é mais para o final dela - Thiago Carrijo. 

O CASO
Por volta das 20h30min, no dia 2 de julho de 2017, na Avenida João Machado Soares, em Santa Maria, os policiais militares agrediram um homem que conduzia uma carroça na contramão. Os PMs mandaram que o carroceiro parasse o veículo, o que foi obedecido, segundo o MP. Apesar disso, um dos soldados derrubou o carroceiro no chão e passou a agredi-lo com socos e pontapés. Em seguida, o outro policial aproximou-se da vítima, caída ao chão, e lhe deu um golpe de gravata enquanto também lhe desferia socos e chutes. 

A vítima pediu para que parassem de lhe agredir porque tem problemas cardíacos e, então, foi ameaçada por um dos PMs. O MP conta que, embora não tenha apresentado resistência, o carroceiro foi algemado e conduzido à delegacia para o registro de boletim de ocorrência onde constava como autor do fato. Conforme a denúncia, não há lei que determine a condução de qualquer pessoa, coercitivamente, à Delegacia de Polícia para registro de fato inexistente. O homem ficou mais de duas horas detido irregularmente. 

AS OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO O FATO
A primeira ocorrência sobre esse caso foi feita em 2 de julho de 2017 passado pelos policiais militares, como lesão corporal, desobediência e resistência. No registro, é relatado que o carroceiro "resistiu, sendo necessário o uso moderado da força para algemação". 

No dia 7 de julho, um segundo registro foi feito pelo carroceiro, que alegou ter sido agredido pelos policiais. O carroceiro relata que um dos PMs parou e subiu na carroça, desferindo golpes com um cassetete. O cavalo teria se assustado e disparado. Logo em seguida, uma viatura perseguiu a carroça, que parou. O mesmo policial passou a agredir o carroceiro de novo, dando uma gravata e derrubando-o no chão.   

O carroceiro, então, foi algemado. Além de ferimentos pelo corpo, causados por chutes e socos no rosto, o condutor acabou perdendo dois dentes.

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